14/01/2016    23:01hs - Atualizado 15/01/2016 10:16hs

FPF escala árbitro suspenso e afronta STJD

Flávio Guerra árbitro da vitória do São Paulo por 1 a 0 contra o Figueirense foi suspenso por 100 dias em novembro; Partida pode ser anulada

Nem bem começou o ano direito e o árbitro Paulista Flávio Rodrigues Guerra (foto) é novamente o centro das atenções. Não bastassem os erros cometidos – normais em se tratando dele – hoje (14) na partida São Paulo 1x0 Figueirense pela Copa São Paulo de Futebol Júnior quando não deu uma falta no primeiro tempo de jogo do goleiro do Figueirense que tocou a bola com a mão fora da área e na etapa final deu um pênalti assinalado para o São Paulo – que decidiu a partida - em falta cometida fora da área, ainda pode ter atuado de forma irregular na partida. Guerra foi suspenso por 100 dias no dia 27 de novembro de 2015 pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por incidentes na partida entre Corinthians e Santos. A Associação Nacional dos Árbitros de Futebol (ANAF) entrou com recurso no dia 17 de dezembro e no dia 21 o STJD entrou em recesso sem que a apelação fosse julgada.

Se a partida fosse entre profissionais certamente seria

anulada, mas a Copa São Paulo de Futebol Júnior, apesar da grandiosidade, é um torneio amador, o que pode, em tese, tirar a ilegalidade do fato, mas é no mínimo uma afronta da CEAF paulista ao STJD.

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O que também tem que ser levado em consideração é o fato que as escalas da entidade paulista são bem benevolentes com aqueles que são próximos ao comando, o que pode ser o caso de Guerra que é afilhado de casamento de Marcos Cabral Marinho.

Entramos em contato com Marcos Cabral Marinho, presidente da comissão de arbitragem da Federação Paulista de Futebol para que falasse sobre a escala, mas o mesmo não respondeu até o fechamento da matéria.

 

 

A reportagem também entrou em contato com Paulo Schimidt, Procurador Geral do STJD, que gentilmente respondeu a reportagem informando que a principio precisaria ter certeza da pena imposta e do inicio do prazo, mas que se a punição foi por prazo o árbitro não pode trabalhar no prazo da punição não importando a competição.

Paulo Schimidt: "Pena por prazo tem que ser cumprida, não importa competição"

O procurador também informou que já pediu para que a ocorrência fosse levantada pelo tribunal.

Arbitragem da partida - reprodução site FPF

Auditor diz que escala foi irregular

Após ser informado da escala do árbitro suspenso, o auditor do STJD, Dr, Paulo Bracks, postou no seu Twitter que árbitro suspenso pelo STJD não pode atuar na Copa SP e usou como exemplo o fato de que Atletas suspensos por doping em jogo profissional não pode atuar em partidas de Sub 20.

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