25/06/2014    22:57hs

Justiça condena Federação Paulista por danos materiais em ação movida por árbitro de futebol

Em 2013 Leandro Camargo Costa não foi liberado pela corregedoria da   FPF para apitar as partidas por manter ações na justiça

Em dezembro de 2013, o árbitro Leandro Camargo Costa (foto) fez o que tinha prometido em reportagem ao Apitonacional dois meses antes (leia). Alegando discriminação e arbitrariedade ingressou com ação na 5ª Vara Civil do Fórum Regional de Santana, Comarca de São Paulo pedindo indenização por danos morais e materiais contra a Federação Paulista de Futebol (Processo: 1001554-62.2014.8.26.0001).

Na inicial, as advogadas Roberta Karan Ribeiro e Renata Baptista Zanin representando o escritório Karam & Zanin Advogados fizeram questão de deixar de lado pedido de vínculo empregatício ou qualquer tipo de relação trabalhista focando seus argumentos iniciais na discriminação e na forma arbitraria adotada pela FPF quando cerceou o direito de trabalho ao seu cliente a ponto de tê-lo impedido de trabalhar de forma

completamente irrazoável e inconstitucional conforme descrito na ação. 

 
Publicidade

Segundo a inicial, a Constituição Federal de 1988 afirma que a lei regulamentará a profissão, quando entender necessária, e, neste caso, já o fez através da publicação da Lei 12.867/13 e que na referida lei “não há menção de que é proibido ser árbitro caso o individuo possua restrições cíveis!” O documento questiona ainda a legitimidade da Federação Paulista de Futebol para vetar a atuação de árbitro que tenha qualquer restrição de ordem cível ou criminal.

O documento pediu que Leandro Camargo que foi desligando da arbitragem aos 39 anos de idade devido a uma atitude inconstitucional da FPF recebesse indenização por lucros cessantes no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). O valor foi baseado no ganho médio anual de R$ 12.000,00 (doze mil reais) conforme comprovantes anexados no processo. Segundo os documentos, este valor é o que o autor deixará de receber desde a data que foi impedido de trabalhar até o momento em que seria desligado naturalmente da arbitragem por conta da idade, ou seja, aos 45 anos, data a completar em 2019.

 

Leandro Camargo (3º da esq.) perfilado durante hino nacional em partida do campeonato paulista da Série A

A ação também pediu indenização por danos morais que deveria ser arbitrada pelo magistrado e que a ré arcasse com as custas processuais.

No julgamento ocorrido na 17ª Vara Cível do Fórum Central da Praça João Mendes no ultimo dia 06 de junho, o Juiz Felipe Poyares Miranda decidiu que não havia necessidade de audiência de conciliação e nem da oitiva de testemunhas tendo em vista o farto material comprobatório anexado ao processo julgando a ação procedente de forma parcial. Poyares condenou a FPF ao pagamento de indenização ao árbitro por danos materiais sofridos, referentes à quantia que este deixou de receber desde a data que fora impedido de trabalhar até o momento em que seria desligado naturalmente da arbitragem por conta da idade, sendo que os valores deverão ser acrescidos de juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. O magistrado determinou ainda que as custas processuais fossem divididas meio a meio entre as partes.

 
Veja a decisão do juiz na integra em PDF (clique aqui).
 

O apitonacional falou com a Dra. Roberta Karan (foto ao lado) que disse que estava bastante alegre e que a decisão mesmo que de forma parcial foi bem fundamentada porque além de ressarcir o prejuízo sofrido, defendeu o direito ao trabalho do seu cliente.

Dra. Roberta também disse que espera que a decisão crie um precedente e que encoraje outros árbitros igualmente prejudicados e que queiram algum tipo de ressarcimento.

Por fim disse que a legislação é muito clara e que não existe o vinculo empregatício para árbitro sendo esta razão para todos terem perdido as ações até o presente momento. Roberta disse que o principal fator pelo sucesso da ação foi ter optado pela  ação na esfera cível que apesar de ser o caminho mais complicado, o pedido de indenização neste caso é o mais correto.

 

 

Da decisão cabe recurso.

Nota do Apitonacional

Toda e qualquer pessoa tem o direito e o dever de procurar a justiça quando se sentir lesado ou prejudicado. No caso especifico tivemos participação quando entramos em contato com case todos os envolvidos para formatar a matéria "Por discriminação, árbitro levará Federação Paulista de Futebol aos tribunais". Na ocasião, sem interferir pudemos notar a angustia do árbitro que demonstrava grande decepção pelo caminho que as coisas seguiram sendo que estava sendo lhe tirado seu maior sonho que era permanecer apitando futebol não importando a divisão. Por outro lado percebemos o descaso da federação paulista que através de seus dirigentes, principalmente do corregedor Bento da Cunha que de forma insensível e sem bom senso supostamente julgou e condenou praticamente encerrando a carreira do árbitro Leandro Camargo Costa.

 

Felizmente para a categoria a primeira de muitas batalhas deste processo na justiça foi favorável não ao Leandro Camargo, mais a arbitragem em geral com os devidos parabéns e agradecimentos ao trabalho brilhante das advogadas Roberta Karan e Renata Zanin. Tomara que seja criado jurisprudência no assunto para que venha proteger os árbitros, o elo mais fraco na negociação.

O árbitro não tem o direito, não precisa levar vantagem e tão pouco ganhar dinheiro fácil das federações. Deve fazer o seu trabalho de forma digna pelo qual é remunerado, respeitar os regulamentos e as leis sobre a função, mas acima de tudo deve lutar sempre para que seus direitos e os da categoria seja respeitado.

 

Renata Baptista Zanin

Quando isso não ocorrer, quando tiver qualquer duvidas sobre o assunto e precisar de orientação jurídica, as doutoras Roberta e Renata (foto ao lado) estarão no e-mail: karamribeiroadv@aasp.org.br e no fone (11) 3104:1723.

Apitonacional, compromisso só com a verdade!

Copyright © 2009 -2013     www.apitonacional.com.br ® Todos os direitos reservados

Publicidade