24/05/2015    23:02hs

Justiça decide que humorista não deve   indenizar árbitro por comentário em rede social

4ª Turma do TJDFT nega indenização para Sandro Meira Ricci ofendido por piada de Hélio de La Peña nas redes sociais facebook

Sandro Meira Ricci, árbitro do jogo Corinthians 2x2 Botafogo, disputado no dia 23 de setembro de 2012, valido pela 26ª rodada da série A do Campeonato Brasileiro, processou Hélio Antonio do Couto Filho, mais conhecido como Hélio de La Peña (foto), por comentários feitos pelo humorista em uma rede social. À época, o desempenho de Ricci provocou reclamações dos torcedores do time carioca, especialmente por causa da marcação de um pênalti polêmico a favor do adversário. Hélio publicou no facebook mensagem dizendo que o árbitro tinha sido "fisgado no bolso" e seria "dúvida para o próximo jogo do Corinthians". O comentário terminava dizendo "Ladrão!”.
 
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Confirmou

O comediante confirmou que foi ele o autor da postagem que gerou a polêmica, chamando o árbitro da partida de ladrão no facebook do Botafogo.

Publicação no facebook oficial do Botafogo

"Juiz sandro ricci sente fisgada no bolso e é dúvida para o próximo jogo do corinthians. Ladrão! (helio de la peña)".

Logo depois, ele postou em seu twitter oficial a informação.

"Quem colocou fui eu, o Botafogo não tem nada a ver com isso. Só falei que foi uma fisgada no bolso. Se foi na virilha, foi perto do bolso também" - ironizou o humorista.

Publicação no twitter oficial do humorista

"juiz sente fisgada no bolso e é dúvida no próximo jogo do corinthians :( cbf, a piada é minha! @BotafogoOficial não tem nada a ver com isso"

Ação

O comentário gerou ação (Processo: 2013.01.1.103698-8) na justiça com pedido de indenização pelo árbitro por danos morais (veja). Sandro Ricci alegou na ação que o comentário depreciando sua atuação na partida teria ofendido sua honra e imagem, bem como provocado a indignação de parte da torcida do Botafogo. Por esse motivo, ele pediu a condenação do humorista ao pagamento de 100 mil, reais por danos morais e a retratação em revista semanal de circulação nacional.

Em contestação, o ator negou a prática de qualquer ato ilícito e contrapôs a possibilidade de reparação por danos morais. Em setembro de 2014, Luiz Otavio Rezende de Freitas, juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, julgou em 1ª instância, improcedentes os pedidos do árbitro e incumbiu a parte autora o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (veja decisão).

 

Inconformado, o árbitro recorreu da decisão, mas a 4ª Turma Cível do TJDFT por maioria de votos, manteve o mesmo entendimento do magistrado de 1ª Instância negando o pedido. De acordo com a decisão colegiada, a publicação de comentário feito pelo humorista não possui, na espécie, o condão de incutir violação à honra subjetiva ou à imagem do árbitro, de modo que não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido de reparação por danos morais.

Na opinião dos julgadores, excluídos excessos inequívocos, não há como ter por ilícito o estilo (ou a falta dele) utilizado por um notório humorista ao comentar a atuação de árbitro de futebol, ainda mais quando o próprio autor das palavras afirma expressamente no mesmo meio, e logo em seguida, que se trata de piada. Assim, em razão da licitude da conduta, não fica configurada a responsabilidade civil da parte ré”, e acrescentam que as palavras proferidas por um humorista em mecanismo virtual que usualmente utiliza para promover o time pelo qual torce, "e diretamente ligadas ao contexto de uma partida de futebol, não se mostram capazes de configurar ato ilícito para os fins legais, tão pouco viola a honra subjetiva ou a imagem do árbitro, tornando improcedente o pedido de reparação por danos morais.

A sentença, ainda não é definitiva, pois cabe recurso.

Obs. Vale lembrar que essa ação não é a primeira do árbitro, em 2011 ele recebeu indenização de 15 mil reais do astro Neymar que o criticou no Twitter pelo seu desempenho após derrota do Santos para o Vitória pelo Campeonato Brasileiro de 2010.

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