Confirmou
O comediante confirmou que foi
ele o autor da postagem que gerou a polêmica, chamando o árbitro da
partida de ladrão no facebook do Botafogo.
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Publicação no facebook oficial do Botafogo |
"Juiz sandro ricci sente
fisgada no bolso e é dúvida para o próximo jogo do corinthians.
Ladrão! (helio de la peña)".
Logo depois, ele postou em seu
twitter oficial a informação.
"Quem colocou fui eu, o
Botafogo não tem nada a ver com isso. Só falei que foi uma fisgada
no bolso. Se foi na virilha, foi perto do bolso também" -
ironizou o humorista.
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Publicação no twitter oficial do humorista |
"juiz sente fisgada no bolso e
é dúvida no próximo jogo do corinthians :( cbf, a piada é minha! @BotafogoOficial
não tem nada a ver com isso"
Ação
O comentário gerou ação
(Processo:
2013.01.1.103698-8) na justiça com pedido de indenização pelo
árbitro por danos morais (veja). Sandro Ricci alegou na ação
que o
comentário depreciando sua atuação na partida teria ofendido sua
honra e imagem, bem como provocado a indignação de parte da torcida
do Botafogo. Por esse motivo, ele pediu a condenação do humorista ao
pagamento de 100 mil, reais por danos morais e a retratação em
revista semanal de circulação nacional.
Em contestação, o ator negou a
prática de qualquer ato ilícito e contrapôs a possibilidade de
reparação por danos morais. Em setembro de 2014, Luiz Otavio Rezende
de Freitas, juiz da 10ª Vara Cível de Brasília, julgou em 1ª
instância, improcedentes os pedidos do árbitro e incumbiu a parte
autora o pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00 (veja decisão).
Inconformado, o árbitro
recorreu da decisão, mas a 4ª Turma Cível do TJDFT por maioria de
votos, manteve o mesmo entendimento do magistrado de 1ª Instância
negando o pedido. De acordo com a decisão colegiada, a publicação de
comentário feito pelo humorista não possui, na espécie, o condão de
incutir violação à honra subjetiva ou à imagem do árbitro, de modo
que não merece reforma a sentença que julgou improcedente o pedido
de reparação por danos morais.
Na opinião dos julgadores, excluídos excessos
inequívocos, não há como ter por ilícito o estilo (ou a falta dele)
utilizado por um notório humorista ao comentar a atuação de árbitro
de futebol, ainda mais quando o próprio autor das palavras afirma
expressamente no mesmo meio, e logo em seguida, que se trata de
piada. Assim, em razão da licitude da conduta, não fica configurada
a responsabilidade civil da parte ré”, e acrescentam que as palavras
proferidas por um humorista em mecanismo virtual que usualmente
utiliza para promover o time pelo qual torce, "e diretamente ligadas
ao contexto de uma partida de futebol, não se mostram capazes de
configurar ato ilícito para os fins legais, tão pouco viola a honra
subjetiva ou a imagem do árbitro, tornando improcedente o pedido de
reparação por danos morais.
A sentença, ainda não é
definitiva, pois cabe
recurso.
Obs.
Vale lembrar que essa ação não é a primeira do árbitro, em 2011 ele
recebeu indenização de 15 mil reais do astro Neymar que o criticou
no Twitter pelo seu desempenho após derrota do Santos para o Vitória
pelo Campeonato Brasileiro de 2010.