A 4ª Comissão Disciplinar do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta
sexta-feira (28), os árbitros Flávio Rodrigues Guerra de São Paulo,
Igor José Benevenuto de Minas Gerais e Anderson Daronco do Rio Grande
do Sul. A seção teve inicio as 10:00 horas no Plenário do STJD que
fica localizado na Rua da Ajuda, nº 35 – 15º andar, no Rio de Janeiro-
RJ.
Flavio Guerra foi denunciado nos
artigos 259 (Deixar de
observar as regras da modalidade) e no 260 (Omitir-se no dever de
prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no
curso da competição) na partida entre Internacional (RS) e Fluminense
(RJ) disputada em 12 de agosto pela 18ª rodada da Série A do
Campeonato Brasileiro.
As penas previstas acumuladas dos dois artigos
seriam de suspensão de quinze a cento e oitenta dias e, na
reincidência, cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas
ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).
Apesar da prova de vídeo apresentada no tribunal com o lance entre
os atletas Alex do Internacional e Pierre do Fluminense onde ambos
deram carrinho forte na disputa da bola, Flavio Guerra foi absolvido
pelo excelente trabalho da Advogada da ANAF.
Já os árbitros Igor Junio
Benevenuto e Anderson Daronco foram denunciado por descumprirem o
regulamento da competição e punidos com base no Art. 191, inciso III
do CBJD. (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento). Conforme
artigo 8º, inciso IX, Regulamento Geral das Competições, compete ao
árbitro controlar o tempo de entrada das equipes e realização de todos
os protocolos, usando a contagem regressiva padrão.
Julgados, Igor e Daronco foram
multados em R$ 100 reais cada um por unanimidade dos votos. A pena
previa multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais).
Não houve advertência nem suspensão aos árbitros, pois o artigo não
prevê. Os valores das multas serão enviadas à ANAF que pagara a
importância e recebera posteriormente dos árbitros.
Igor Benevenuto apitou a partida entre Santos e
Coritiba, pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Na
súmula do jogo, realizado em 8 de agosto, o árbitro informou o atraso
de um minuto no início do jogo “devido protocolo de entrada e um
minuto de silêncio”, porém consta que ambas as equipes entraram em
campo com a antecedência prevista. O mesmo ocorreu na partida entre
Atlético/PR e Sport pela 17ª rodada, em que Anderson Daronco apitou em
9 de agosto.
Em defesa dos árbitros no julgamento, a advogada
da ANAF, Dra. Ester Freitas, acompanhada do Diretor Jurídico da
entidade, Wagner Rosa, justificou os episódios e pediu a absolvição de
Flávio Guerra, Igor Benevenuto e Anderson Daronco sendo parcialmente
atendida.
Em um breve relato ao
Apitonacional, Wagner Rosa disse que foi uma vitória da
defesa a pena de multa aos árbitros, pois ambos poderiam ser suspensos
caso fossem denunciados em outro artigo.
"Foi uma Vitória esse pagamento de multa no
artigo 191. Se fossem denunciados no artigo 266 do CBJD poderiam ser
suspensos de 30 a 360 dias" - disse Rosa que acrescentou:
"Isso porque os árbitros não relataram quem
deu causa aos atrasos de um minuto. O árbitro tem que aprender que tem
que relatar os fatos ocorridos, caso contrário será indiciado no STJD"
- encerrou o diretor jurídico da ANAF.
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