28/08/2015    13:07hs

STJD multa árbitros por erros em relatórios

Igor Benevenuto e Anderson Daronco foram multados em 100 reais cada um

Ester Freitas e Wagner Rosa, advogada e diretor jurídico da ANAF

 

A 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou na manhã desta sexta-feira (28), os árbitros Flávio Rodrigues Guerra de São Paulo, Igor José Benevenuto de Minas Gerais e Anderson Daronco do Rio Grande do Sul. A seção teve inicio as 10:00 horas no Plenário do STJD que fica localizado na Rua da Ajuda, nº 35 – 15º andar, no Rio de Janeiro- RJ.

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Flavio Guerra foi denunciado nos artigos 259 (Deixar de observar as regras da modalidade) e no 260 (Omitir-se no dever de prevenir ou de coibir violência ou animosidade entre os atletas, no curso da competição) na partida entre Internacional (RS) e Fluminense (RJ) disputada em 12 de agosto pela 18ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro.

As penas previstas acumuladas dos dois artigos seriam de suspensão de quinze a cento e oitenta dias e, na reincidência, cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais).

Apesar da prova de vídeo apresentada no tribunal com o lance entre os atletas Alex do Internacional e Pierre do Fluminense onde ambos deram carrinho forte na disputa da bola, Flavio Guerra foi absolvido pelo excelente trabalho da Advogada da ANAF.

Já os árbitros Igor Junio Benevenuto e Anderson Daronco foram denunciado por descumprirem o regulamento da competição e punidos com base no Art. 191, inciso III do CBJD. (Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento). Conforme artigo 8º, inciso IX, Regulamento Geral das Competições, compete ao árbitro controlar o tempo de entrada das equipes e realização de todos os protocolos, usando a contagem regressiva padrão.

 

 

Julgados, Igor e Daronco foram multados em R$ 100 reais cada um por unanimidade dos votos. A pena previa multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais). Não houve advertência nem suspensão aos árbitros, pois o artigo não prevê. Os valores das multas serão enviadas à ANAF que pagara a importância e recebera posteriormente dos árbitros.

Igor Benevenuto apitou a partida entre Santos e Coritiba, pela 17ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Na súmula do jogo, realizado em 8 de agosto, o árbitro informou o atraso de um minuto no início do jogo “devido protocolo de entrada e um minuto de silêncio”, porém consta que ambas as equipes entraram em campo com a antecedência prevista. O mesmo ocorreu na partida entre Atlético/PR e Sport pela 17ª rodada, em que Anderson Daronco apitou em 9 de agosto.

Em defesa dos árbitros no julgamento, a advogada da ANAF, Dra. Ester Freitas, acompanhada do Diretor Jurídico da entidade, Wagner Rosa, justificou os episódios e pediu a absolvição de Flávio Guerra, Igor Benevenuto e Anderson Daronco sendo parcialmente atendida.

Em um breve relato ao Apitonacional, Wagner Rosa disse que foi uma vitória da defesa a pena de multa aos árbitros, pois ambos poderiam ser suspensos caso fossem denunciados em outro artigo.

"Foi uma Vitória esse pagamento de multa no artigo 191. Se fossem denunciados no artigo 266 do CBJD poderiam ser suspensos de 30 a 360 dias" - disse Rosa que acrescentou:

"Isso porque os árbitros não relataram quem deu causa aos atrasos de um minuto. O árbitro tem que aprender que tem que relatar os fatos ocorridos, caso contrário será indiciado no STJD" - encerrou o diretor jurídico da ANAF.

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