No inicio de
julho, baseado em uma informação dada pelo árbitro chileno Enrique
Osses ao Uol Esportes, informamos na coluna “Rapidinhas do Apito” (xingar
árbitro agora poderá ser pênalti) que pelas novas regras
em vigor desde julho, insultar árbitro passaria a ser cartão
vermelho e pênalti se o insulto fosse feito dentro da área e não
somente expulsão e tiro livre indireto como era antes.
Como a
matéria foi repercutida no meio e em outros veículos de comunicação,
fomos alertados pelo Professor Sergio Cristiano Nascimento,
instrutor de arbitragem da CBF, que apesar da nova redação, as
mudanças das regras não foram alteradas nesse ponto e que portanto a
informação não estava sendo repassada corretamente aos leitores.
Como a
informação, mesmo que não oficiosa, foi dada por um consagrado
árbitro FIFA e instrutor de arbitragem da Confederação Sul-Americana
de Futebol (Conmebol) e como o
Apitonacional é fonte de pesquisa para árbitros e
diversos veículos de comunicação entre outros, entendemos que a
matéria deveria ser melhor esclarecida para melhor percepção
daqueles que de alguma forma se utilizarão do material pesquisado.
Procuramos
então os especialistas da área para explicar de maneira minuciosa a
redação do texto. Mas tanto os especialistas como a redação ou
tradução do texto do inglês para o português divergem entre si. Veja
abaixo o que dizia o texto antes e o que diz depois das recentes
alterações:
Mas veja o que
diz IFAB. O órgão mundial que rege as regras do jogo tem outra
explicação para o mesmo lance. Veja abaixo.
Pelo
visto o assunto virou uma torre de babel e enquanto os órgãos
responsáveis não esclarecer o assunto, ninguém poderá ter certeza de
que a tese que defende é a correta.
Se o
instrutor da Conmebol, entidade braço da FIFA, entende que no lance
deve ser marcado o pênalti, instrutores brasileiros, em sua
unanimidade, entende que não deve ser sinalizado à infração pelo
simples motivo de não haver contato físico.
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Para Sérgio Cristiano (foto ao
lado), as regras mudaram em alguns pontos e não em todos e
que as ofensas que a regra se refere é quando ocorre ação
física.
“As regras tem contexto de igualdade. Se ofensas ao
árbitro causar tiro livre direto, o mesmo deveria ocorrer
entre jogadores” – afirma Cristiano. |
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Mesmo
entendimento do também instrutor CBF e membro do IFAB, Manoel
Serapião.
“Efetivamente a regra está com
redação dúbia no ponto relativo aos xingamentos aos árbitros, o que,
inclusive, provocou uma consulta nossa à IFAB e a sugestão para que
seja feito o devido esclarecimento, ou seja, separar as ofensas
físicas das não físicas (gestos e xingamentos)” - Disse o
membro do IFAB que acrescentou:
“Com
efeito, na regra 12 está previsto que as ofensas contra os próprios
companheiros de equipe e contra os árbitros são punidas com Tiro
Livre Direto - TLD, sem fazer a devida e necessária separação da
natureza das ofensas (físicas e não físicas). Desse modo, a IFAB já
esclareceu que as ofensas físicas, inclusive as tentativas (não
atingir o alvo) devem ser punidas sempre com TLD, mas quando a
ofensa for por meio de gestos ou de palavras, o reinício do jogo
deve ser Tiro Livre Indireto - TLI”.
Serapião ainda disse que esse entendimento foi repassado aos
árbitros nas jornadas técnicas da CBF.
“Essa
conclusão, além de ser o entendimento da IFAB, também é da essência
do futebol. E foi assim que instruímos os árbitros da RENAF na
Jornada Técnica que a CBF realizou em 25 federações”.
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Para encerrar, o instrutor da
CBF foi bem claro e fez questão de frisar:
"XINGAR O ÁRBITRO NÃO É
PÊNALTI" |
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Manoel Serapião |
Obs: O
Apitonacional
não é expert
muito menos guardião das regras do jogo. Nossa única função nesse
caso é trazer o assunto para o debate e a informação com exatidão o
que pelo visto nesse caso não será possível enquanto a
A International Football Association Board
(IFAB) esclarecer melhor o assunto assim como pede inclusive um de
seus membros.
Apitonacional, compromisso só com a verdade! |