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    São Paulo - 10/11/2020    06:24hs

Justiça condena filha de ex-Senador por ofensas contra árbitro

Além de se retratar, Luiza Estevão, vice-presidente do Brasiliense, terá que indenizar Christiano Gayo em 7 mil

Luiza Meireles Estevão de Oliveira - (Foto crédito: Reprodução / Instagram)
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A vice-presidente do Brasiliense, Luiza Estevão, filha do ex-senador e fundador do clube Luiz Estevão (PRTB), foi condenada a se retratar e indenizar em R$ 7 mil o árbitro Christiano Gayo Nascimento. De acordo com a sentença, ela teria publicado ofensas contra o árbitro nas redes sociais após uma reportagem que acusava Gayo de ter comemorado a eliminação do Brasiliense. A decisão é do juiz titular do 7º Juizado Especial Cível de Brasília (Clique clique aqui e leia sentença na integra).

Segundo consta nos autos, o árbitro da partida entre Brasiliense e Paysandu, no dia 6 de fevereiro, válida pela primeira rodada da Copa do Brasil, entrou com uma ação pedindo retratação por ofensas desferidas contra ele, além de danos morais.

Gayo alegou em juízo que, após matéria veiculada pelo portal Metrópoles, na qual dizia que o juiz comemorou a eliminação do Brasiliense da competição, Luiza Meireles Estevão de Oliveira teria passado a ofendê-lo publicamente em suas redes sociais. Ainda segundo a sentença, Gayo afirmou que a dirigente também teria dado publicidade a faixas levadas por torcedores do clube com ofensas contra sua honra.

A defesa da ré, sustentou a inexistência de ato ilícito praticado contra o autor. Afirmou que o fato de o requerente ser pessoa pública torna-o exposto a críticas em razão do exercício de suas funções como árbitro de futebol e alegou não existir qualquer dano moral indenizável.

De acordo com o juiz de Direito, o cerne da controvérsia cinge-se à verificação de abuso no direito de liberdade de expressão em desfavor do autor, bem como seus respectivos reflexos. Com base no Art. 5º, X da Constituição Federal, ressaltou que a Carta Magna garante a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Na sentença consta que a jovem dirigente se defendeu "sustentando a inexistência de ato ilícito praticado em desfavor do autor" e que "o requerente é pessoa pública, portanto exposto a críticas em razão do exercício de suas funções como árbitro de futebol".

No despacho da sentença realizado dia 26 de outubro, o juiz Flavio Fernando Almeida da Fonseca argumentou que:

“Haja vista a ré se intitular como dirigente de clube de futebol, assume papel de elevada notoriedade, de modo que suas declarações, ainda que realizadas em suas mídias sociais pessoais, geram reflexos que devem ser levados em consideração, diante da repercussão atribuída às suas falas” - afirmou o magistrado.

Christiano Gayo - Crédito: Igo Estrela/Metrópoles

O magistrado concluiu que as condutas atribuídas ao autor foram “absolutamente desprovidas de prova idônea à demonstração das alegações, gerando prejuízos à sua honra e integridade, inclusive porque dizem respeito à sua conduta profissional. Julgou procedentes os pedidos do árbitro e condenou a parte ré a se retratar publicamente com o autor, nas mesmas mídias sociais em que foram proferidas as ofensas mencionadas, no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado dessa sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 limitada a R$ 2 mil e condenar a parte ré ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 7 mil, corrigido monetariamente e acrescido de juros a contar desta sentença".

Luiza vai recorrer

A sentença cabe recurso. A diretora do Brasiliense confirmou que pretende recorrer.

Veja o pronunciamento na íntegra:

“Lamento a condenação e lamento ainda os ocorridos daquela partida. Respeito a decisão, mas claro, vamos recorrer. Afinal, não falei nada que já não havia sido exposto na imprensa. Infelizmente não tenho como corrigir injustiças passadas, apenas exercer meus direitos e seguir em frente com outras ambições.

As informações são do Uol Esportes

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