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    São Paulo - 04/10/2023    06:13hs

STJ nega recurso em decisão que negou direitos de imagem a árbitro de futebol

Manoel Nunes Lopo Garrido alega que foi ‘garoto-propaganda’ de patrocinadora de 2012 a 2015 sem a devida autorização e remuneração

Manoel Garrido - Crédito: Marçal
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A Terceira Turma do STJ julgou na ultima terça-feira (3) e negou recurso do ex-árbitro de futebol Manoel Nunes Lopo Garrido contra decisão da Justiça da Bahia (05654112220178050001, 5654112220178050001, 80254011520218050000, 802540115202180500001) negando a ele indenização por danos morais decorrentes de suposta violação de direito de imagem pela CBF e pela Sky, cujo patrocínio estampou a manga do uniforme dos árbitros nos Brasileirões de 2012 a 2015.

Garrido argumentou que sua imagem foi utilizada para fins comerciais consistentemente, na exibição da marca da Sky para milhões de pessoas sem sua devida autorização ou qualquer remuneração, tornando-o “garoto-propaganda” da prestadora de serviço de TV a cabo.

Para o TJBA, o direito à proteção da própria imagem pretendido pelo árbitro não seria devido em razão da sua suposta “autorização tácita” para a publicidade, uma vez que a imagem utilizada dentro do contexto do esporte não receberia tal proteção.

Ministra Nancy Andrighi - Crédito: Gustavo Lima / STJ

A defesa defendeu que o fato de a imagem não ter sido utilizada em uma propaganda individual, durante um comercial específico ou em uma foto estampada na área de embarque de um aeroporto não afasta o caráter comercial da utilização da imagem para fins comerciais, pois o próprio contrato tinha como cessão a imagem dos árbitros de futebol, para estampar a marca do patrocinador durante as partidas de futebol.

Em seu voto, a relatora do processo, Nancy Andrighi, não acolheu o recurso do árbitro sendo acompanhada pelos demais ministros.

Decisão do STJ - Crédito: Reprodução STJ

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